TJDFT - 0702286-13.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:49
Recebidos os autos
-
23/06/2025 09:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
18/06/2025 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/06/2025 13:24
Juntada de consulta renajud
-
18/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 12:04
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702286-13.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ROBSON RODRIGUES DA ROCHA SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. requereu a desistência da ação proposta contra ROBSON RODRIGUES DA ROCHA, conforme ID 238779627. "In casu", a parte requerida não apresentou resposta até o presente momento (art. 485, § 4º do CPC).
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários.
Revogo liminar concedida. À Secretaria para que promova o desbloqueio do veículo perante o RENAJUD (ID 234525712).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de junho de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
13/06/2025 19:02
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:02
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
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05/05/2025 13:54
Juntada de consulta renajud
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28/04/2025 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 19:50
Recebidos os autos
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08/04/2025 19:50
Concedida a Medida Liminar
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29/03/2025 04:29
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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