TJDFT - 0702408-26.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:53
Recebidos os autos
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18/06/2025 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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18/06/2025 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 09:07
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702408-26.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: GISELE MARIA PEREIRA DA SILVA SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. propôs ação de busca e apreensão em desfavor de GISELE MARIA PEREIRA DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
A liminar foi deferida no ID 235769241.
Depois, a autora noticiou a celebração de acordo extrajudicial com a ré quanto ao objeto da ação (ID 237850993), mas não juntou os termos da avença para ser homologado.
Na presente situação, resta patente a perda superveniente do interesse, considerando a falta de utilidade no provimento jurisdicional, ante a quitação do contrato de alienação fiduciária pela ré.
Ante o exposto, declaro perda superveniente do interesse processual e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela autora.
Sem honorários.
Revogo a liminar.
Restrição RENAJUD baixada no ID 238172124.
Transitado em julgado de imediato por falta de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de junho de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
16/06/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 19:00
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/06/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/06/2025 14:56
Juntada de consulta renajud
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03/06/2025 14:54
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2025 14:54
Desentranhado o documento
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30/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:48
Juntada de consulta renajud
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26/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:18
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 18:58
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:58
Concedida a Medida Liminar
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15/05/2025 18:58
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 20:13
Recebidos os autos
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10/04/2025 20:13
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 11:59
Recebidos os autos
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02/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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02/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
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25/03/2025 19:52
Recebidos os autos
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25/03/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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25/03/2025 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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25/03/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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