TJDFT - 0734358-04.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 20:53
Recebidos os autos
-
05/09/2025 20:53
Indeferido o pedido de GERSON ALVES DE ALMEIDA - CPF: *18.***.*12-07 (AUTOR)
-
05/09/2025 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/09/2025 13:00
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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05/08/2025 13:37
Recebidos os autos
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05/08/2025 13:37
Indeferida a petição inicial
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04/08/2025 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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29/07/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734358-04.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERSON ALVES DE ALMEIDA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria, para inserir sigilo nos documentos de IDs 241379499 e 241379500.
Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - informar o endereço eletrônico da própria parte autora, observando que as intimações pessoais que eventualmente se fizerem necessárias poderão ser realizadas por este meio, na forma do artigo 270 do Código de Processo Civil; - observar que a obtenção de e-mail é providência simples e gratuita e não serão acolhidas alegações de que não o possui, podendo, todavia, substitui-lo por indicação de número de telefone (com whatsapp) para o recebimento de eventuais intimações; - comprovar a inscrição do patrono na OBA/DF; - trazer documento do SERASA, comprovando a alegada anotação do seu nome, pois o documento de ID 241376685 não identifica o suposto devedor; - trazer declaração de próprio punho, firmada pelo autor, declarando que jamais teve relação jurídica com o Banco do Brasil, credor originário do débito apontado, observando que, constatada a falsa declaração, o fato será noticiado ao MP, para a adoção das providências cabíveis; - observar que foram juntados contracheques de diversas pessoas que não figuram como parte, razão pela qual deverá apresentar, exclusivamente, o contracheque do autor.
Venha a petição, com as alterações indicadas, em peça única.
Vindo a petição, excluam-se os IDs 241379501, 241379503 e 241379504.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
03/07/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 13:41
Recebidos os autos
-
03/07/2025 13:41
Outras decisões
-
02/07/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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