TJDFT - 0725665-47.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 12:26
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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03/09/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 17:18
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:18
Indeferida a petição inicial
-
30/07/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:59
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725665-47.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: DK DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Na planilha id. 216127434, o autor computa juros de mora ao mês 1,00%; juros de contrato de 2,00%; multa de 2,00% e encargos contratuais 0,02 % ao mês, dentre outros.
Intime-se o autor para juntar íntegra do contrato firmado entre as partes que comprove todas as cláusulas aplicadas nos cálculos.
No mesmo prazo, deve justificar as razões para a cumulação dos juros de mora 1,00% com os juros de contrato de 2,00%, apresentando planilha discriminada e atualizada do débito.
Prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
30/06/2025 00:29
Recebidos os autos
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30/06/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/03/2025 23:59.
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19/02/2025 15:05
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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13/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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31/01/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:28
Decorrido prazo de DK DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 29/01/2025 23:59.
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07/12/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/11/2024 23:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 15:29
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 15:29
Outras decisões
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06/11/2024 22:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/11/2024 22:31
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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