TJDFT - 0713769-70.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:05
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 15:45
Recebidos os autos
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08/09/2025 15:45
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2025 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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12/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 03:32
Decorrido prazo de SARA ALVES MACHADO em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:36
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:36
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 06/08/2025 23:59.
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28/07/2025 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/07/2025 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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28/07/2025 18:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2025 02:15
Recebidos os autos
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27/07/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:37
Decorrido prazo de SARA ALVES MACHADO em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:13
Publicado Citação em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de processo de conhecimento submetido ao rito sumaríssimo da Lei 9.099/95.A parte autora pugna pela não realização de audiência de conciliação.Decido.O microssistema dos Juizados Especiais é um sistema completo, com regras próprias e regido por princípios específicos expressos na Lei de regência.A busca pela conciliação das partes configura-se como um dos pilares do rito especial, representando importante instrumento na resolução dos litígios, motivo pelo qual não vejo óbice na realização da audiência de conciliação.Cumpre, por fim, registrar que a audiência de conciliação não ocorre por mera opção das partes, sendo ato indispensável no procedimento do Juizado Especial.Pelo exposto, indefiro o pedido de dispensa da audiência designada.Intime-se a requerente.Após, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada para o dia 28 de julho de 2025, às 17h. -
30/06/2025 17:45
Recebidos os autos
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30/06/2025 17:45
Indeferido o pedido de SARA ALVES MACHADO - CPF: *81.***.*97-31 (REQUERENTE)
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30/06/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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30/06/2025 11:04
Juntada de Certidão
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29/06/2025 17:41
Juntada de Petição de réplica
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23/06/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Aguarde-se audiência já designada.
Cite(m)-se e Intime(m)-se a(s) parte(s), se for o caso.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
06/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:59
Recebidos os autos
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06/06/2025 14:59
Não Concedida a tutela provisória
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03/06/2025 21:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2025 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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