TJDFT - 0716684-29.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/08/2025 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 19:55
Recebidos os autos
-
07/08/2025 19:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
06/08/2025 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
06/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2025 16:48
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:48
Deferido o pedido de MARIA GORETI PINHEIRO DE SOUZA - CPF: *85.***.*55-15 (REQUERENTE).
-
28/07/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
28/07/2025 11:56
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
26/07/2025 03:32
Decorrido prazo de HYPE SHOP E COMMERCE LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA GORETI PINHEIRO DE SOUZA em 23/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:23
Decorrido prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:23
Decorrido prazo de YAMPI PAGAMENTOS LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:29
Decorrido prazo de HYPE SHOP E COMMERCE LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716684-29.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA GORETI PINHEIRO DE SOUZA REQUERIDO: YAMPI PAGAMENTOS LTDA, HYPE SHOP E COMMERCE LTDA, PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.
S E N T E N Ç A (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto foram opostos no prazo e na forma previstos no art. 49 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Razão não assiste ao Embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não carrega consigo as máculas da omissão.
Dentro desse contexto, resta ao embargante, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra cerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões a serem supridas e tampouco de contradições a sanar.
Posto isso, à falta dos requisitos previstos no art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os embargos.
Oportunamente, arquivem-se com baixa.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
01/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 19:10
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de YAMPI PAGAMENTOS LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA GORETI PINHEIRO DE SOUZA em 25/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 10:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
17/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2025 15:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR o réu HYPE SHOP E COMMERCE LTDA a restituir à autora a quantia de R$ 74,40 (setenta e quatro reais e quarenta centavos), corrigida monetariamente pelo IPCA a contar da data do desembolso (11/03/2024) e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, desde a citação.
Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
06/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:12
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:12
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MARIA GORETI PINHEIRO DE SOUZA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de HYPE SHOP E COMMERCE LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de YAMPI PAGAMENTOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 18:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
24/04/2025 18:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2025 02:35
Recebidos os autos
-
23/04/2025 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA GORETI PINHEIRO DE SOUZA em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
26/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA GORETI PINHEIRO DE SOUZA em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 18:16
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:16
Deferido o pedido de MARIA GORETI PINHEIRO DE SOUZA - CPF: *85.***.*55-15 (REQUERENTE).
-
30/01/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA GORETI PINHEIRO DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
28/01/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/01/2025 03:49
Decorrido prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:49
Decorrido prazo de YAMPI PAGAMENTOS LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 19:43
Recebidos os autos
-
24/01/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
21/01/2025 23:46
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/01/2025 18:49
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
09/01/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/12/2024 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
17/12/2024 18:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2024 17:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/12/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 02:41
Recebidos os autos
-
16/12/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/12/2024 10:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de YAMPI PAGAMENTOS LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
12/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:48
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de MARIA GORETE PINHEIRO DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de YAMPI PAGAMENTOS LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
14/10/2024 14:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/10/2024 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
14/10/2024 13:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/10/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 02:42
Recebidos os autos
-
14/10/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/09/2024 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
09/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2024 14:40
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:40
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
03/09/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
03/09/2024 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 02:21
Recebidos os autos
-
01/09/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/08/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:34
Deferido o pedido de MARIA GORETE PINHEIRO DE SOUZA - CPF: *85.***.*55-15 (REQUERENTE).
-
23/07/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
16/07/2024 17:24
Juntada de Petição de intimação
-
16/07/2024 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/07/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729314-04.2025.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Maraba Comercio de Alimentos Eireli
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2025 08:53
Processo nº 0725526-68.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Insider Comercio e Confeccao de Pecas Do...
Advogado: Octavio Teixeira Brilhante Ustra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2024 11:00
Processo nº 0731351-04.2025.8.07.0001
Condominio do Bloco D Ca-11 Shi/N
Mariana Gomes Pinheiro
Advogado: Romeu Viana Longuinhos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2025 12:21
Processo nº 0711427-59.2025.8.07.0016
Danilo Victor Barbosa Gonzaga
Banco Bradesco SA
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 18:29
Processo nº 0711427-59.2025.8.07.0016
Banco Bradesco SA
Danilo Victor Barbosa Gonzaga
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2025 17:14