TJDFT - 0706227-92.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
04/09/2025 17:14
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
22/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 17:05
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:05
Recebida a emenda à inicial
-
03/07/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
01/07/2025 17:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/07/2025 00:27
Recebidos os autos
-
01/07/2025 00:27
Declarada incompetência
-
18/06/2025 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/06/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706227-92.2025.8.07.0009 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: WILKA TEIXEIRA GONCALVES, WAFFLE TEIXEIRA SILVA, CALI SORAIA TEIXEIRA DA SILVA, PAULO HENRIQUE TEIXEIRA SILVA, FRANCISCA DAS CHAGAS TEIXEIRA SILVA, LUIZ GONZAGA TEIXEIRA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA SILVA, RAIMUNDO NONATO TEIXEIRA SILVA, JOSE RIBAMAR TEIXEIRA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSELAINE NATACHE BARROS SILVA GONCALVES, GLAUBESON RICARDO BARROS SILVA, GLAISON FELIPE BARROS SILVA, GLEISON RAFAEL BARROS SILVA, HAIQUILANDIA MARIA LIMA SILVA, HAIRON JOSE LIMA SILVA, CLAUDIA MARIA LIMA SILVA INVENTARIADO(A): RAIMUNDA TEIXEIRA SILVA DESPACHO 1.
Nos termos do art. 48 do Código de Processo Civil, o foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. 2.
A falecida residia na Região Administrativa de Samambaia, local de seu falecimento, bem como de situação do bem imóvel inventariado. 3.
Em que pese estar endereçada a circunscrição judiciária de Ceilândia, a petição inicial foi inicialmente distribuída ao juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia, que declinou da competência. 4.
Intimem-se as partes requerentes para esclarecimentos. 5.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/06/2025 12:39
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/06/2025 16:29
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:07
Recebidos os autos
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30/05/2025 14:07
Outras decisões
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30/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
30/04/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 20:28
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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