TJDFT - 0715454-36.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 22:02
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 22:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:16
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 27/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SANTA BARBARA em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:18
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
02/08/2025 08:51
Recebidos os autos
-
02/08/2025 08:51
Prejudicado o recurso NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AGRAVANTE)
-
24/07/2025 15:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
24/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2025 13:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 10:57
Recebidos os autos
-
15/07/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
23/06/2025 11:59
Juntada de Petição de manifestações
-
18/06/2025 02:17
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0715454-36.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A AGRAVADO: CONDOMINIO RURAL SANTA BARBARA D E S P A C H O Trata-se de agravo interno interposto por NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A contra a decisão monocrática que negou seu pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento contra a decisão que deferiu a tutela provisória de urgência para determinar a ré que promova o desligamento temporário dos postes de energia e realize a poda imediata das árvores em volta dos postes, no prazo de até 3 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite provisório de R$ 10.000,00 (ID 230315299, autos originais).
A agravante sustenta que: 1) o valor da multa está em absoluto descompasso com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; 2) a cominação de multa tem por objetivo induzir o réu ao cumprimento da ordem judicial e não o de enriquecer parte adversa; e 3) no caso, a manutenção das astreintes enseja enriquecimento sem causa do agravado, o que não se pode admitir.
Requer o provimento do recurso para conceder o efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
Não houve alteração do quadro fático nem foram apresentados argumentos suficientes para afastar o raciocínio desenvolvido na decisão agravada.
Mantenho a decisão, sem prejuízo de eventual retratação após a apresentação das contrarrazões (art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil).
Intime-se o agravado CONDOMÍNIO RURAL SANTA BARBÁRA para se manifestar sobre o recurso, no prazo de 15 dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Publique-se.
Brasília-DF, 15 de junho de 2025.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
15/06/2025 09:24
Recebidos os autos
-
15/06/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SANTA BARBARA em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
22/05/2025 19:32
Juntada de Petição de agravo interno
-
05/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 10:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/04/2025 22:02
Recebidos os autos
-
22/04/2025 22:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
22/04/2025 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/04/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709414-38.2025.8.07.0000
Banco Volkswagen S.A.
Marcia Isidorio da Paz Paixao Mendes
Advogado: Rosiane Cassia Moreira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 08:47
Processo nº 0700466-74.2025.8.07.0011
Caio Cicero Taveiros Mendes
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 19:35
Processo nº 0753888-46.2025.8.07.0016
Eleva Agricola Representacoes LTDA
Marcos Fujii Kamura
Advogado: Neves Teodoro Rezende de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2025 18:13
Processo nº 0700466-74.2025.8.07.0011
Brb Banco de Brasilia SA
Caio Cicero Taveiros Mendes
Advogado: Marcos Francisco da Silva Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2025 18:59
Processo nº 0702406-74.2025.8.07.0011
Chandre de Araujo Costa
Raimunda Nonata de Carvalho de Sousa
Advogado: Licio Jonatas de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 10:53