TJDFT - 0716130-60.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:53
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:43
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/08/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 03:37
Decorrido prazo de HELDER CARLOS SOARES DE OLIVEIRA em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 17:36
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:36
Não Concedida a tutela provisória
-
25/07/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/07/2025 16:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/07/2025 03:37
Decorrido prazo de HELDER CARLOS SOARES DE OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:35
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/07/2025 19:20
Recebidos os autos
-
04/07/2025 19:20
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716130-60.2025.8.07.0007 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: Direito Autoral (4656) REQUERENTE: HELDER CARLOS SOARES DE OLIVEIRA REQUERIDO: FLAVIO DO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Outrossim, deverá demonstrar quais foram as postagens feitas pelo requerido, e se ainda existem postagens não apagadas, uma vez que os links constantes no ID. 241016016 se referem a vídeos já excluídos ou que foram postados pelo próprio autor em sua página.
Por fim, deverá esclarecer se pretende a inclusão do YOUTUBE no polo passivo, uma vez que direciona pedidos à referida Pessoa Jurídica.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e da petição inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
30/06/2025 18:12
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2025 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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