TJDFT - 0734316-80.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/08/2025 23:59.
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16/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 21:01
Recebidos os autos
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11/07/2025 21:01
Concedida a Medida Liminar
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26/06/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734316-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: MARIA DO CARMO RIBEIRO BRANDAO DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO PAN S.A em desfavor de MARIA DO CARMO RIBEIRO BRANDÃO.
Determinada emenda à inicial, parte autora satisfez apenas em parte a determinação de Id 236075991.
Diante disso, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias úteis proceda emenda à inicial para apresentar rol de depositário fiel, responsável pelo acompanhamento da diligência e fornecimento dos meios necessários ao cumprimento da ordem de apreensão.
O desatendimento da presente determinação ocasionará no indeferimento da inicial, na forma do art. 321 do CPC.
Advirto que não será concedida nova oportunidade de emenda.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
A.L.p -
06/06/2025 15:17
Recebidos os autos
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06/06/2025 15:17
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/05/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:58
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:58
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 17:58
Outras decisões
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07/05/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:52
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:53
Juntada de Petição de apelação
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06/12/2024 17:01
Juntada de Petição de certidão
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06/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/12/2024 23:59.
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25/11/2024 13:42
Recebidos os autos
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25/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/11/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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19/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 18:16
Recebidos os autos
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11/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:16
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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