TJDFT - 0730293-63.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730293-63.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIANO DE AQUINO VALENTE JUNIOR EXECUTADO: MERCIA HELENA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 531,42 (MERCIA HELENA DA SILVA), conforme item 2 da Decisão de ID 240522257.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme subitem 2.2 da referida Decisão.
Certifico, ainda, que juntei aos autos as consultas realizadas via RENAJUD, SNIPER e INFOJUD, restando infrutífera a última pesquisa, conforme referida Decisão.
Assim, nos termos do subitem 3.2 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
Brasília - DF, 16 de setembro de 2025 às 10:54:13 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
12/09/2025 09:09
Juntada de Certidão
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11/09/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:43
Decorrido prazo de MERCIA HELENA DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
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22/07/2025 03:48
Decorrido prazo de LUCIANO DE AQUINO VALENTE JUNIOR em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 17:55
Recebidos os autos
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25/06/2025 17:55
Recebida a emenda à inicial
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24/06/2025 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730293-63.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIANO DE AQUINO VALENTE JUNIOR EXECUTADO: MERCIA HELENA DA SILVA DECISÃO I.
Intime-se a parte exequente para emendar a Petição Inicial, juntando aos autos o verso da nota promissória de id. 238984442, comprovando sua regularidade de constituição e demonstrando a (in)existência de atos cambiários registrados nos aludidos títulos de crédito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da Petição Inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
II.
Na oportunidade, também deverá a parte exequente juntar aos autos o demonstrativo de cálculo atualizado do débito exequendo, com todos os requisitos exigidos pelo art. 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da Petição Inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 17:45
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:45
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/06/2025 14:55
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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