TJDFT - 0724306-46.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 04:01
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ADVOGADOS DAMAS ADVOCACIA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 04:01
Decorrido prazo de JUSSARA BARBOSA DA SILVEIRA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 04:01
Decorrido prazo de EDSON DAMAS DA SILVEIRA em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 17:37
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 18:36
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2025 03:35
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ADVOGADOS DAMAS ADVOCACIA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:35
Decorrido prazo de JUSSARA BARBOSA DA SILVEIRA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:35
Decorrido prazo de EDSON DAMAS DA SILVEIRA em 31/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724306-46.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDSON DAMAS DA SILVEIRA, JUSSARA BARBOSA DA SILVEIRA, SOCIEDADE DE ADVOGADOS DAMAS ADVOCACIA EMBARGADO: POLIS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o embargante em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:32
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ADVOGADOS DAMAS ADVOCACIA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:32
Decorrido prazo de JUSSARA BARBOSA DA SILVEIRA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:32
Decorrido prazo de EDSON DAMAS DA SILVEIRA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 21:45
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
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01/07/2025 14:46
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/06/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724306-46.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDSON DAMAS DA SILVEIRA, JUSSARA BARBOSA DA SILVEIRA, SOCIEDADE DE ADVOGADOS DAMAS ADVOCACIA EMBARGADO: POLIS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/06/2025 17:44
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/06/2025 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 15:17
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2025 03:06
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 21:49
Recebidos os autos
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13/05/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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