TJDFT - 0700899-05.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:33
Decorrido prazo de CRISTINA ALVES GUIMARAES em 05/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700899-05.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTINA ALVES GUIMARAES EXECUTADO: MALHA FITNESS ACADEMIA DE MUSCULACAO LTDA DECISÃO O pedido de Id. 240887614 já foi analisado e indeferido na decisão de Id. 239967371.
Portanto, considerando o disposto no art. 505 do CPC, mantenha-se a extinção do feito nos exatos termos da sentença.
Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Cientifique-se a autora.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
31/08/2025 23:01
Recebidos os autos
-
31/08/2025 23:01
Determinado o arquivamento definitivo
-
21/07/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
27/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700899-05.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTINA ALVES GUIMARAES EXECUTADO: MALHA FITNESS ACADEMIA DE MUSCULACAO LTDA DECISÃO Cuida-se de petição subscrita por CRISTINA ALVES GUIMARÃES, nos autos do cumprimento de sentença em face de MALHA FITNESS ACADEMIA DE MUSCULAÇÃO LTDA., por meio da qual a parte requerente insiste no pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, bem como pleiteia a devolução de prazo para interposição de recurso, sob a alegação de internação hospitalar da patrona.
O pedido não comporta acolhimento.
No tocante à gratuidade de justiça, verifica-se que o pedido foi expressamente analisado e indeferido na sentença, diante da ausência de elementos mínimos que comprovassem a hipossuficiência alegada.
Ademais, embora a autora tenha juntado relatório médico indicando internação em unidade de terapia intensiva, conforme Id. 234587229, observa-se que, não obstante tal condição, continuou a peticionar regularmente nos autos, o que demonstra a ausência de impedimento absoluto ao exercício de seus direitos processuais, inclusive quanto à apresentação tempestiva do recurso cabível ou ao cumprimento da determinação de emenda à petição inicial, o que não foi realizado.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça e de devolução de prazo formulado pela parte autora.
Mantenha-se a extinção do feito nos exatos termos da sentença.
Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mam -
19/06/2025 10:52
Recebidos os autos
-
19/06/2025 10:52
Indeferido o pedido de CRISTINA ALVES GUIMARAES - CPF: *96.***.*07-53 (EXEQUENTE)
-
05/05/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
05/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:51
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
31/03/2025 19:34
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:34
Indeferida a petição inicial
-
06/03/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
05/03/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
31/01/2025 23:32
Recebidos os autos
-
31/01/2025 23:32
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
13/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/01/2025 22:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730778-63.2025.8.07.0001
Agencia Union Organizacao de Eventos Eir...
Raquel Pereira Caetano dos Santos
Advogado: Josue Gomes Silva de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 09:00
Processo nº 0720638-22.2025.8.07.0016
Henrique Celso Morais dos Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Rafael Furtado Ayres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 16:23
Processo nº 0720638-22.2025.8.07.0016
Brb Banco de Brasilia SA
Henrique Celso Morais dos Santos
Advogado: Rafael Furtado Ayres
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2025 09:52
Processo nº 0703975-04.2025.8.07.0014
Virginia Bincoleto Soares Alves
Nicia Goncalves de Faria
Advogado: Karla de Sousa Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2025 20:34
Processo nº 0721877-61.2025.8.07.0016
Savio Fernandes dos Santos
Banco C6 S.A.
Advogado: Pedro Henrique dos Santos Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2025 17:59