TJDFT - 0716063-10.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 19:21
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 03:28
Decorrido prazo de REFRIGERACAO DUFRIO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716063-10.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REFRIGERACAO DUFRIO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EXECUTADO: FRIGORIFICO SUINOBOM ALIMENTOS EIRELI - EPP DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença definitivo.
Considerando o sincretismo processual, este juízo firmou o entendimento de que o cumprimento de sentença deve ser processado dentro do próprio feito.
Portanto, a parte autora deverá apresentar o respectivo pedido no âmbito da ação principal.
Além disso, visando à observância do princípio da cooperação processual, advirto que o valor atribuído à causa foi fixado em montante superior ao devido, devendo ser decotado o valor correspondente ao pedido formulado na ação principal, no importe de R$ 6.571,72.
Isso porque a presente demanda refere-se exclusivamente à execução de honorários advocatícios e da multa aplicada em razão da interposição de embargos de declaração considerados protelatórios, cujo montante, isoladamente, deve compor o valor da causa (0719434-50.2023.8.07.0003 - Ids. 202521259 e 213172157).
Diante disso, determino o arquivamento deste feito.
Cientifique-se a parte autora.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
T -
19/06/2025 10:25
Recebidos os autos
-
19/06/2025 10:25
Determinado o arquivamento definitivo
-
22/05/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
22/05/2025 17:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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