TJDFT - 0716784-65.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716784-65.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAVALCANTI & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: WANDER JOSE DE SOUZA DECISÃO Na mesma linha das decisões de ids. 236127851 e 239699061, concedo ao exequente o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para que apresente emenda excluindo do polo passivo a pessoa de WANDER JOSE DE SOUZA, mantendo somente a pessoa que assinou o título exequendo: ALICIVANIA SOUZA LIMA (id. 231140199).
No prazo de 15 dias, apresente o Exequente nova petição inicial, na íntegra, com a adequada correção do pólo ativo, do qual não deve figurar mero procurador.
Na ocasião, anexe-se o documento de id. 242916369.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2025 20:13
Recebidos os autos
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15/09/2025 20:13
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/07/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716784-65.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAVALCANTI & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: WANDER JOSE DE SOUZA DECISÃO Em atenção à petição de id. 239263313, indefiro o pedido de inclusão no polo passivo de pessoa que não figura no título como devedor, tendo em conta o disposto no art. 779, inc.
I, do CPC: Art. 779.
A execução pode ser promovida contra: I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo.
Assim, concedo-lhe o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que apresente emenda nos termos acima, como se inicial fosse, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/06/2025 17:06
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:06
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CAVALCANTI & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 18:46
Recebidos os autos
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16/05/2025 18:46
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/05/2025 18:14
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2025 18:14
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2025 18:14
Desentranhado o documento
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16/05/2025 18:11
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de WANDER JOSE DE SOUZA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 12:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 21:23
Recebidos os autos
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14/04/2025 21:23
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/04/2025 14:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:08
Recebidos os autos
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09/04/2025 13:08
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/04/2025 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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