TJDFT - 0749908-91.2025.8.07.0016
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Civeis de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0749908-91.2025.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: CELIA MARIA ARAUJO FREIRE RECLAMADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à requerente o prazo de 10 (dez) dias úteis para comprovar a alegada incapacidade laborativa de seu filho maior.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
01/09/2025 08:37
Recebidos os autos
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01/09/2025 08:37
Outras decisões
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29/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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22/08/2025 18:04
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/08/2025 17:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
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22/08/2025 18:02
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2025 17:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
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19/08/2025 03:19
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
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15/08/2025 09:51
Recebidos os autos
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15/08/2025 09:51
Outras decisões
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30/07/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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30/07/2025 09:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:54
Recebidos os autos
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22/07/2025 13:54
Outras decisões
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27/06/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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26/06/2025 15:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0749908-91.2025.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: CELIA MARIA ARAUJO FREIRE RECLAMADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte para que preencha corretamente o formulário socioeconômico, informando todas as dívidas que pretende repactuar, bem como para: (a) informar o nome, a idade e a relação de parentesco com todas as pessoas que vivem na sua residência, esclarecendo se eles possuem alguma fonte de renda, discriminando o seu valor e a sua origem (remuneração pelo trabalho, benefício previdenciário, pensão alimentícia, etc); (b) informar procedimentos e/ou medicamentos que justificam a despesa de saúde declarada em R$ 200,00; (c) apresentar os três últimos contracheques, pois o documento de Id 237982361 refere-se ao mês de novembro; (d) apresentar o relatório de dívidas emitido pelo SERASA.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
16/06/2025 10:38
Recebidos os autos
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16/06/2025 10:38
Recebida a emenda à inicial
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06/06/2025 17:59
Juntada de Certidão
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02/06/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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02/06/2025 13:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/05/2025 03:09
Publicado Notificação em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 12:48
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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