TJDFT - 0725552-93.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725552-93.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIMAR LIRA DE ARAUJO SOUSA REU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação ao Agravo de Instrumento, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, porque os argumentos lançados no recurso em testilha não são suficientes para alterar o posicionamento lançado na referida decisão.
Em consulta ao sítio eletrônico deste e.
TJDFT, verifica-se que não houve a atribuição de efeito suspensivo ao referido recurso, que doravante tramita como agravo interno, de forma que inexiste razão para aguardar o julgamento do mérito do recurso, como pretendido pela demandante no petitório de ID 245026994 (o que, na prática, significaria a indevida concessão de efeito suspensivo por este Juízo Cível).
Isso posto, dê-se prosseguimento ao feito, nos termos da própria decisão recorrida (ID 243586304).
Havendo determinação de expedição de alvará ou transferência de valores, aguarde-se o julgamento do mérito do agravo de instrumento para dar andamento ao feito.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
15/09/2025 17:22
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:22
Outras decisões
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12/09/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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03/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 16:31
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:31
Outras decisões
-
16/07/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:05
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725552-93.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIMAR LIRA DE ARAUJO SOUSA REU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DESPACHO Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre a petição de ID 239130869, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Oportunamente, anote-se nova conclusão para decisão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
02/07/2025 19:24
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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11/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:17
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:17
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:12
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/04/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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25/03/2025 13:44
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
21/02/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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06/02/2025 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:59
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 13:42
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 15:05
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:05
Outras decisões
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22/01/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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07/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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28/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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20/11/2024 03:40
Decorrido prazo de LUCIMAR LIRA DE ARAUJO SOUSA em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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05/11/2024 19:52
Recebidos os autos
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05/11/2024 19:52
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIMAR LIRA DE ARAUJO SOUSA - CPF: *42.***.*62-04 (AUTOR).
-
05/11/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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28/10/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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