TJDFT - 0723270-82.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2025 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0723270-82.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: LEANDRO HUMBERTO COELHO FERNANDES SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por LEANDRO HUMBERTO COELHO FERNANDES.
O(a) beneficiário(a) acima, devidamente orientado(a) por sua Defesa, manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente no pagamento à vítima do valor de dois mil reais, parceláveis em até cinco vezes Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
O(a) beneficiário(a) deverá procurar o Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA/MPDFT), no horário das 12:00 às 19:00 horas, através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas, para verificar a instituição que deve prestar o serviço à comunidade ou cumprir a prestação pecuniária, que deve ser paga em produtos.
Neste caso, o(a) autor(a) deve contatar a instituição previamente, para verificar suas necessidades, comprar os produtos indicados e entregá-los na instituição.
O adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao SEMA/MPDFT.
Caso o acordo seja de reparação dos danos à vítima, o(a) autor(a) deve juntar aos autos o comprovante de pagamento.
As dúvidas poderão ser sanadas diretamente com a Promotoria de Justiça Especial Criminal de Taguatinga das 12:00 às 19:00 horas (WhatsApp 3353-8940).
Cumprido o acordo no prazo estabelecido ou ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se o(a) beneficiado(a) LEANDRO HUMBERTO COELHO FERNANDES, por meio do advogado(a) constituído, para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 14:59
Juntada de Certidão
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24/06/2025 13:35
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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23/06/2025 19:47
Recebidos os autos
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23/06/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 19:47
Homologada a Transação Penal
-
23/06/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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20/06/2025 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 16:23
Recebidos os autos
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13/06/2025 16:23
Outras decisões
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13/06/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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06/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2025 12:36
Desentranhado o documento
-
04/06/2025 12:36
Desentranhado o documento
-
02/06/2025 18:23
Juntada de ressalva
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02/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2025 09:22
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 15:45
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2025 15:45
Desentranhado o documento
-
23/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2025 18:04
Juntada de Certidão
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22/05/2025 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2025 16:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
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14/05/2025 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 18:15
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 18:11
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 13:26
Juntada de Certidão
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08/04/2025 13:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 16:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
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14/03/2025 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
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13/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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22/11/2024 14:33
Juntada de Certidão
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23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2024 23:59.
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18/10/2024 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 16:54
Recebidos os autos
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03/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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03/10/2024 13:34
Juntada de Certidão
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03/10/2024 13:03
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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02/10/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2024 16:18
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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01/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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