TJDFT - 0706396-68.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 18:45
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 00:45
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706396-68.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANE FERREIRA LISBOA REQUERIDO: GUATAG - SOCIEDADE DE ASSISTENCIA EDUCACIONAL SS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (Id. 162942336, ratificado ao Id. 164163543) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido.
Os depósitos serão efetuados diretamente na conta bancária do credor.
Em caso de inconsistência do sistema, fica autorizado depósito judicial, convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora, com o posterior arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
13/07/2023 10:32
Recebidos os autos
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13/07/2023 10:32
Homologada a Transação
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07/07/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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04/07/2023 12:11
Juntada de Certidão
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03/07/2023 17:24
Juntada de Certidão
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27/06/2023 01:44
Decorrido prazo de CRISTIANE FERREIRA LISBOA em 26/06/2023 23:59.
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22/06/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/06/2023 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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13/06/2023 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2023 00:12
Recebidos os autos
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12/06/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 16:37
Juntada de Certidão
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25/05/2023 23:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/05/2023 23:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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25/05/2023 23:43
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 23:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/05/2023 22:36
Recebidos os autos
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25/05/2023 22:36
Deferido o pedido de CRISTIANE FERREIRA LISBOA - CPF: *88.***.*94-04 (REQUERENTE).
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25/05/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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18/05/2023 14:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2023 00:20
Recebidos os autos
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17/05/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/05/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/03/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2023 17:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/03/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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