TJDFT - 0706332-75.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/08/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 18:42
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:42
Recebida a emenda à inicial
-
07/08/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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23/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706332-75.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDSON CAETANO REQUERIDO: JADIR FERNANDES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O ato de extinção da pessoa jurídica deve ser registrado na Junta Comercial, sendo insuficiente a baixa da inscrição do CNPJ na Receita Federal.
Na espécie, a despeito de constar como "inapta" na Receita Federal, a certidão simplificada e atualizada juntada no ID 231702106 atesta que a pessoa jurídica FERROS E METAIS BRASILIA LTDA-ME está com situação ativa na Junta Comercial, o que afasta a pretendida aplicação analógica do disposto no art. 110 do CPC.
Assim, em última oportunidade, concedo à parte autora o prazo para cumprimento integral da determinação de emenda de ID 229601434, a ser apresentada em petição única, com adequação do polo ativo.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
02/07/2025 10:49
Recebidos os autos
-
02/07/2025 10:49
Outras decisões
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27/06/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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04/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 03:03
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 18:04
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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17/03/2025 09:50
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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