TJDFT - 0719262-98.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 10:55
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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09/08/2025 03:28
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CARDOSO MARINHO em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 19:45
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:45
Indeferida a petição inicial
-
17/07/2025 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CARDOSO MARINHO em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719262-98.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO CARDOSO MARINHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que a parte autora apresente a petição inicial e o acórdão da processo indicado ao id 227553815, a fim de que se possa verificar a existência de declaração de fraude na aquisição do veículo automotor que se pretende a declaração de negativa de propriedade.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
18/06/2025 16:30
Recebidos os autos
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18/06/2025 16:30
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/06/2025 19:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/06/2025 17:06
Recebidos os autos
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11/06/2025 17:06
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/05/2025 13:00
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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05/05/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/05/2025 08:56
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:59
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CARDOSO MARINHO em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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21/03/2025 13:21
Recebidos os autos
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21/03/2025 13:21
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/03/2025 18:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/03/2025 18:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/03/2025 18:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2025 18:54
Recebidos os autos
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13/03/2025 18:54
Declarada incompetência
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13/03/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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12/03/2025 19:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/02/2025 11:24
Recebidos os autos
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28/02/2025 11:24
Declarada incompetência
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28/02/2025 08:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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27/02/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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