TJDFT - 0727827-96.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:53
Decorrido prazo de ANTONIETA PAULINA BULBOL COELHO MOREIRA DA COSTA em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:19
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 15:15
Recebidos os autos
-
12/09/2025 15:15
Deferido o pedido de ANTONIETA PAULINA BULBOL COELHO MOREIRA DA COSTA - CPF: *86.***.*78-00 (REQUERENTE).
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12/09/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/09/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 15:22
Recebidos os autos
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04/09/2025 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/09/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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03/09/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:38
Decorrido prazo de ANTONIETA PAULINA BULBOL COELHO MOREIRA DA COSTA em 02/09/2025 23:59.
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13/08/2025 15:57
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727827-96.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIETA PAULINA BULBOL COELHO MOREIRA DA COSTA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Tendo em vista o recolhimento das custas iniciais, recebo a peça de ingresso. 2.
Considerando a apresentação de contestação pela ré, intime-se a autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
08/08/2025 16:06
Recebidos os autos
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08/08/2025 16:06
Recebida a emenda à inicial
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08/08/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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08/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:42
Decorrido prazo de ANTONIETA PAULINA BULBOL COELHO MOREIRA DA COSTA em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 09:33
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 09:44
Recebidos os autos
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15/07/2025 09:44
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIETA PAULINA BULBOL COELHO MOREIRA DA COSTA - CPF: *86.***.*78-00 (REQUERENTE).
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11/07/2025 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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11/07/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:14
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/06/2025 04:27.
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10/06/2025 03:18
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727827-96.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIETA PAULINA BULBOL COELHO MOREIRA DA COSTA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte requerente para tomar ciência da petição de ID 238667482 e, caso queira, se manifestar no prazo já em curso da decisão de ID 237646848.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 16:42:18.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
06/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 15:21
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:21
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 15:21
Concedida a tutela provisória
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29/05/2025 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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29/05/2025 09:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/05/2025 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 17 Vara Cível de Brasília
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28/05/2025 21:54
Juntada de Certidão
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28/05/2025 21:50
Recebidos os autos
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28/05/2025 21:50
Não Concedida a Medida Liminar
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28/05/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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28/05/2025 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/05/2025 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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