TJDFT - 0728362-53.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:13
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
14/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 18:18
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/07/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 08:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXECUTADO) em 07/07/2025.
-
08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:46
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2025 18:46
Desentranhado o documento
-
28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 19:16
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:16
Deferido o pedido de JOSE AUGUSTO FELICIANO - CPF: *30.***.*45-34 (EXEQUENTE).
-
25/06/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/06/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:08
Recebidos os autos
-
17/06/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/06/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:34
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:01
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXECUTADO) em 12/06/2025.
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13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728362-53.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE AUGUSTO FELICIANO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte autora (ID 231290406), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito em anexo.
Proceda-se a baixa com relação à segunda ré (NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO), uma vez que reconhecida sua ilegitimidade na sentença proferida.
Por conseguinte, intime-se a primeira parte executada (NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A) para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Advirta-se a parte devedora de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário e sem prejuízo do prazo para impugnação, acresça-se a multa de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
20/05/2025 23:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:29
Deferido o pedido de JOSE AUGUSTO FELICIANO - CPF: *30.***.*45-34 (REQUERENTE).
-
17/05/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
17/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 15:47
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2025 15:47
Desentranhado o documento
-
17/05/2025 15:47
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2025 15:47
Desentranhado o documento
-
15/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:53
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
09/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 03:07
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 14:10
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 21:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/04/2025 20:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 18:59
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:59
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2025 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/03/2025 18:26
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FELICIANO - CPF: *30.***.*45-34 (REQUERENTE) em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FELICIANO em 19/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/03/2025 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
10/03/2025 18:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2025 16:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 02:15
Recebidos os autos
-
09/03/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FELICIANO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FELICIANO em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 21:55
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 21:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
12/12/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 19:44
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:44
Deferido o pedido de JOSE AUGUSTO FELICIANO - CPF: *30.***.*45-34 (REQUERENTE).
-
10/12/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:42
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:42
Deferido o pedido de JOSE AUGUSTO FELICIANO - CPF: *30.***.*45-34 (REQUERENTE).
-
28/11/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/11/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 19:07
Recebidos os autos
-
27/11/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/11/2024 10:07
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FELICIANO - CPF: *30.***.*45-34 (REQUERENTE) em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FELICIANO em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
06/11/2024 15:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2024 10:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/11/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 02:34
Recebidos os autos
-
05/11/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/09/2024 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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