TJDFT - 0716572-26.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:33
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716572-26.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: DANIELA JOSPER CAVALCANTI CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) DANIELA JOSPER CAVALCANTI - CPF/CNPJ: *85.***.*30-04: CONJUNTO QE 30 CONJUNTO T CASA 15, 15 (GUARA II) - BRASILIA, BRASILIA/DF (71.065-200) b) Sistema RENAJUD: DANIELA JOSPER CAVALCANTI - CPF/CNPJ: *85.***.*30-04: RUA LINDOLFO GONCALVES, Nº 260, , SETOR NORDESTE - FORMOSA, CEP 73807170 QE 30, Nº , CJ T CS 15, GUARA II - BRASILIA, CEP 71065200 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 28 de agosto de 2025 18:15:18.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
28/08/2025 18:16
Juntada de Certidão
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27/08/2025 23:23
Juntada de Certidão
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27/08/2025 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 21:33
Recebidos os autos
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29/07/2025 21:33
Recebida a emenda à inicial
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29/07/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:25
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716572-26.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: DANIELA JOSPER CAVALCANTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, conforme disposto no art. 801 do CPC, para os seguintes fins: I - Juntar aos autos o instrumento contratual de cessão de crédito em favor do exequente; II - Recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Fica a parte exequente advertida de que, em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será concedida nova oportunidade para emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/07/2025 14:24
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2025 00:56
Recebidos os autos
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04/07/2025 00:56
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/07/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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