TJDFT - 0719338-25.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:41
Recebidos os autos
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14/08/2025 14:41
Outras decisões
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14/08/2025 12:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2025 13:21
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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02/08/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/07/2025 18:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/07/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 12:57
Expedição de Carta.
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15/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:32
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE RODRIGUES CARDOSO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:32
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES PEREIRA em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR os réus, solidariamente, a pagar à autora o valor de R$1.392,00 (mil trezentos e noventa e dois reais), a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, que já inclui o IPCA, desde a data do evento danoso (15/01/2025), na forma dos artigos 398 e 406 do Código Civil e das Súmulas 43 e 54 do STJ.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
20/06/2025 15:53
Recebidos os autos
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20/06/2025 15:53
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 16:41
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:41
Decretada a revelia
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14/05/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2025 19:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 19:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2025 10:49
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:49
Deferido o pedido de SONIA MARIA NUNES GOMES - CPF: *27.***.*89-34 (REQUERENTE).
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29/04/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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29/04/2025 18:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2025 18:18
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 20:44
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 22:04
Recebidos os autos
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19/03/2025 22:04
Deferido em parte o pedido de SONIA MARIA NUNES GOMES - CPF: *27.***.*89-34 (REQUERENTE)
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19/03/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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19/03/2025 17:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/03/2025 15:22
Juntada de Certidão
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16/03/2025 16:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/02/2025 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2025 15:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/02/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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