TJDFT - 0756665-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:46
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO HARTMANN em 14/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2025 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0756665-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: LUIS GUSTAVO HARTMANN CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei aos autos resultado frutífero parcialmente da pesquisa SISBAJUD, bem como infrutífero RENAJUD (anexos).
Certifico ainda que foi realizada a transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD para a conta judicial (R$ 1.025,60 - executado LUIS GUSTAVO HARTMANN).
Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Brasília - DF, 6 de junho de 2025 às 16:47:11 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral -
06/06/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO HARTMANN em 14/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 17:49
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:49
Outras decisões
-
13/01/2025 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/12/2024 12:53
Juntada de Petição de certidão
-
20/12/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705755-97.2025.8.07.0007
Associacao Salgado de Oliveira de Educac...
Cristal Servicos Eireli - ME
Advogado: Gabriela Vitoriano Rocadas Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2025 15:50
Processo nº 0704200-15.2025.8.07.0017
Iraci Onorio Quirino
Advogado: Renia Nelsia de Godoi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2025 14:55
Processo nº 0700588-93.2025.8.07.0009
Gol Linhas Aereas S.A.
Jeronimo Lopes dos Santos
Advogado: Bruna Santos Barbosa Patricio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2025 13:23
Processo nº 0725227-57.2025.8.07.0016
Luanda de Almeida Melo
Expresso Guanabara LTDA
Advogado: Jocimar Moreira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2025 14:46
Processo nº 0700588-93.2025.8.07.0009
Jeronimo Lopes dos Santos
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2025 15:57