TJDFT - 0740499-91.2025.8.07.0016
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/08/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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26/08/2025 16:24
Recebidos os autos
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26/08/2025 16:24
Homologada a Transação
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26/08/2025 09:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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26/08/2025 09:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/08/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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25/08/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 12:41
Recebidos os autos
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22/08/2025 12:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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06/08/2025 10:50
Juntada de comunicação
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07/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 17:53
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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03/07/2025 17:52
Recebidos os autos
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03/07/2025 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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02/07/2025 19:36
Recebidos os autos
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02/07/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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02/07/2025 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/07/2025 13:31
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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02/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740499-91.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VICENTIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MAYSA RODRIGUES LEMOS DECISÃO Trata-se de ação de cobrança em que a competência é definida pelo domicílio do réu.
Retifique-se a autuação.
Dispõe o artigo 4º da Lei n. 9.099/95: "Art. 4º. É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado Especial do foro: III- do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza".
Contudo, tem-se que a ação de cobrança não possui natureza reparatória (esta, de cunha extracontratual; aquela, de cunho contratual).
Assim, a ação deve ser movida perante o foro de domicílio da requerida, situado em Samambaia - DF.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a ré NÃO possui domicílio nesta circunscrição, impõe-se a redistribuição do presente feito ao Juizado Especial Cível de Samambaia - DF.
Redistribua-se o presente feito para o Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Samambaia, com as homenagens de estilo. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
27/06/2025 17:37
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:37
Declarada incompetência
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27/06/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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25/06/2025 23:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2025 10:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 10:30
Recebidos os autos
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05/06/2025 10:30
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/05/2025 20:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:54
Recebidos os autos
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08/05/2025 17:53
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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08/05/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2025 15:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/05/2025 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 13:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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30/04/2025 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2025 16:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/04/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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