TJDFT - 0703608-89.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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21/05/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/05/2025 15:20
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. -
20/05/2025 18:30
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/05/2025 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:08
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 17:09
Juntada de Certidão
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07/05/2025 13:53
Recebidos os autos
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07/05/2025 13:53
Concedida a Medida Liminar
-
07/05/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/05/2025 03:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/05/2025 23:59.
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09/04/2025 10:18
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 20:02
Recebidos os autos
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04/04/2025 20:02
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 09:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/04/2025 16:20
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:20
Declarada incompetência
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02/04/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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