TJDFT - 0707187-32.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 13:47
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
20/02/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de KAUAN GOMES MANSUR em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de KAUAN GOMES MANSUR em 07/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:49
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707187-32.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: KAUAN GOMES MANSUR, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO O DF junta documento que alega tratar-se de comprovante de cumprimento do julgado.
Contudo, a documentação já havia sido juntada anteriormente e a parte exequente apresentado anuência, razão pela qual o processo foi extinto conforme sentença ID 184788270.
De acordo com o certificado em ID 184902699, já foi expedido em favor de KAUAN GOMES MANSUR o alvará referente aos honorários periciais adiantados.
Portanto, cumpridas as determinações da sentença retro, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ao CJU: Arquivem-se com baixa imediatamente.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
30/01/2024 05:33
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de KAUAN GOMES MANSUR em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de KAUAN GOMES MANSUR em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707187-32.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: KAUAN GOMES MANSUR, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por KAUAN GOMES MANSUR em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de fazer e de pagar.
O Distrito Federal juntou comprovante de pagamento da obrigação de pagar (ID 183377818) e documentos que comprovam o cumprimento da obrigação de fazer (ID 180433812).
Intimada, a parte exequente informou dados para transferência dos valores (ID 183863343) e apresentou anuência quanto ao cumprimento da obrigação de fazer (ID 183978791).
Nesse sentido, ante o cumprimento das obrigações, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
O alvará de levantamento dos honorários advocatícios foi devidamente expedido (ID 184670899).
Todavia, resta pendente a transferência do valor referente aos honorários periciais adiantados pelo exequente, nesse sentido, em atenção à planilha de ID 183377817, transfira-se o valor para a chave PIX *10.***.*68-87, de titularidade de KAUAN GOMES MANSUR.
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Em atenção à planilha de ID 183377817, transfira-se o valor referente aos honorários periciais para a chave PIX *10.***.*68-87, de titularidade de KAUAN GOMES MANSUR.
Após, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
29/01/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:53
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/01/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:46
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/01/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:10
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:06
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
13/01/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707187-32.2022.8.07.0016 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente: KAUAN GOMES MANSUR e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, abro vista à parte exequente para se manifestar sobre os documentos juntados pelo DISTRITO FEDERAL, id180433812.
Sem prejuízo da determinação supra, remeto os autos para expedição de alvará.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 16:10:57.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
11/01/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de KAUAN GOMES MANSUR em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 04:11
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:58
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:58
Deferido em parte o pedido de KAUAN GOMES MANSUR - CPF: *10.***.*68-87 (EXEQUENTE)
-
03/12/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/12/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:03
Decorrido prazo de KAUAN GOMES MANSUR em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:47
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 06:40
Recebidos os autos
-
17/11/2023 06:40
Outras decisões
-
16/11/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/11/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 13:57
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/10/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:25
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:25
Deferido em parte o pedido de KAUAN GOMES MANSUR - CPF: *10.***.*68-87 (EXEQUENTE)
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22/09/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:28
Juntada de Certidão
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01/09/2023 16:00
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 16:00
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:03
Decorrido prazo de KAUAN GOMES MANSUR em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707187-32.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: KAUAN GOMES MANSUR, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por KAUAN GOMES MANSUR em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de fazer e de pagar.
Intimado, o DF concordou com os cálculos, todavia não manifestou-se quanto o cumprimento da obrigação de fazer (ID 167580133).
Assim, HOMOLOGO os cálculos de ID 162803374, e determino a expedição de RPVs, nos termos da planilha homologada, quanto aos honorários periciais em favor de KAUAN GOMES MANSUR - CPF: *10.***.*68-87; e quanto aos honorários sucumbenciais e custas em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC e Portaria Conjunta n. 61/2018-TJDFT.
Com o pagamento, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos exequentes.
Com relação à obrigação de fazer, intime-se o DF para comprovar o cumprimento da obrigação, bem como o exequente para informar se houve o cumprimento.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 5 (cinco) dias exequente e 10 (dez) dias DF, já inclusa a dobra legal.
Independente do transcurso do prazo acima, expeçam-se RPVs em atenção à planilha de ID 162803374: quanto aos honorários periciais em favor de KAUAN GOMES MANSUR - CPF: *10.***.*68-87; e quanto aos honorários sucumbenciais e custas em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
06/08/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:47
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:47
Outras decisões
-
04/08/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/08/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:56
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 18:51
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:51
Outras decisões
-
22/06/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/06/2023 09:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
22/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
21/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 03:01
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 02:22
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 06:24
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/03/2023 17:03
Transitado em Julgado em 02/03/2023
-
03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 17:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/02/2023 03:14
Decorrido prazo de KAUAN GOMES MANSUR em 31/01/2023 23:59.
-
06/12/2022 02:25
Publicado Sentença em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:02
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:02
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2022 09:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/11/2022 09:01
Recebidos os autos
-
28/11/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/11/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 15:03
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/11/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 22:42
Juntada de Petição de laudo
-
10/10/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:24
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/10/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/10/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:08
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/09/2022 06:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 00:17
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 20/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:56
Recebidos os autos
-
13/09/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 12/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 26/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 17/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 18:19
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/08/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/07/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 28/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 14:06
Recebidos os autos
-
20/07/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/07/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:56
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
03/07/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 29/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 11:58
Recebidos os autos
-
22/06/2022 11:58
Nomeado perito
-
21/06/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/06/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 15:13
Recebidos os autos
-
16/05/2022 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/05/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 15:39
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 15:32
Recebidos os autos
-
22/04/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/04/2022 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 13:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 07:10
Recebidos os autos
-
25/02/2022 07:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/02/2022 20:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/02/2022 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/02/2022 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/02/2022 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
24/02/2022 15:19
Classe Processual alterada de PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/02/2022 15:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
-
24/02/2022 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
24/02/2022 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/02/2022 15:08
Recebidos os autos
-
24/02/2022 15:08
Declarada incompetência
-
23/02/2022 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/02/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 18:17
Recebidos os autos
-
08/02/2022 18:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/02/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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