TJDFT - 0730492-85.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 13:13
Recebidos os autos
-
02/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:13
Recebida a emenda à inicial
-
01/09/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
01/09/2025 18:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:21
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/08/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730492-85.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP REQUERIDO: ACTELL TELECOMUNICACOES E SEGURANCA ELETRONICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É pacífico na jurisprudência do STJ que "Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação." (tema 942).
Nesse sentido, emende-se a inicial para retificar a planilha de ID 245985822, observando as cártulas que tiveram apresentação.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena do indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 18:03:12.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 06 -
12/08/2025 19:44
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:44
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/08/2025 15:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 17:31
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730492-85.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP REQUERIDO: ACTELL TELECOMUNICACOES E SEGURANCA ELETRONICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à cooperação processual, defiro pedido de id 243333460 e concedo o prazo improrrogável de 5 dias para cumprimento na íntegra da determinação de emenda à inicial.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2025 00:46:54.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito L -
19/07/2025 19:10
Recebidos os autos
-
19/07/2025 19:10
Deferido o pedido de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (REQUERENTE).
-
18/07/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/07/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 13:46
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:46
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/07/2025 15:05
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2025 14:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2025 03:14
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:00
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/06/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717507-65.2022.8.07.0009
Quality Aluguel de Veiculos LTDA
Rafael Claudio Alves do Nascimento
Advogado: Bruno Eymard Araujo Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2022 18:16
Processo nº 0702848-13.2025.8.07.0020
Juliana Thais Ferezini Faria Santos
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Quezia Campos Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2025 15:53
Processo nº 0714320-93.2024.8.07.0004
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Gabriel Richard Xavier Oliveira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2024 15:29
Processo nº 0725951-09.2025.8.07.0001
Marco Aurelio Bahia Xavier
Cassia Fonseca Martins Pinnola
Advogado: Sergio Silva Leme
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2025 15:16
Processo nº 0710601-88.2024.8.07.0009
Keven Luan Pereira Borges
Anova Empreendimentos Imobiliarios Eirel...
Advogado: Leda Maria de Sena Sampaio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2025 15:21