TJDFT - 0708761-09.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/09/2025 19:10
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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03/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708761-09.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) AUTOR: LUARA BARBOSA DE SOUSA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MARISA BARBOSA DE SOUSA SANTOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que cumpra a integralidade do já determinado na decisão de ID. 245556502, isto é, para que a sua representante legal comprove ter obtido autorização judicial do Juízo da interdição para propor a presente ação, em razão do que dispõe o artigo 1.748, inciso V c/c artigos 1.774 e 1.781, todos do Código Civil.
No mais, esclareça o motivo do ajuizamento da ação nesta Circunscrição Judiciária, já que, conforme o contrato de ID. 246242588, a parte autora é domiciliada na região administrativa de Ceilândia/DF, sendo este, portanto, o foro competente para processar e julgar a lide, nos termos do inciso I do art. 101 do CDC.
Além do mais, embora a representante legal da autora, a Sra.
MARISA BARBOSA DE SOUSA SANTOS, indique que o seu domicílio é em Samambaia (ID. 238403736), constato que, em consulta ao PJe, há registrado em inquérito policial, juntado nos autos do termo circunstanciado de nº 0725841-04.2025.8.07.0003, que o seu atual endereço é em Valparaíso/GO, no Condomínio Parque Belli Nature.
Ainda, a informação de que o atual domicílio da curadora da parte autora é em Valparaíso/GO é ratificada por meio do processo de nº 0708761-09.2025.8.07.0009, o qual se encontra em curso neste Juízo e em que a Sra.
MARISA é re, já que a sua citação, neste referido processo, deu-se justamente no Condomínio Parque Belli Nature, localizado em Valparaíso/GO.
Em síntese, deve a representante legal da parte autora comprovar ter obtido autorização judicial do Juízo da interdição para propor a presente ação, assim como esclarecer o motivo de ter ajuizado a ação nesta Circunscrição Judiciária.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2025 17:54
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:54
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/08/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708761-09.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) AUTOR: LUARA BARBOSA DE SOUSA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MARISA BARBOSA DE SOUSA SANTOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover, eis que as cópias dos contratos podem ser obtidas por intermédio do Internet Banking, ou mediante visita na agência bancária.
Ademais, são documentos imprescindíveis para o ajuizamento da ação, especialmente considerando o pedido de nulidade dos negócios jurídicos.
Portanto, conforme já determinado, esclareça a parte autora quais são os contratos cuja anulação pretende obter, indicando o número, o valor de cada um e a data em que contratados, bem como trazendo cópias dos referidos instrumentos para avaliação da tutela de urgência requerida.
Ainda, conforme já determinado em ID. 243469578, comprove a sua representante legal ter obtido autorização judicial do Juízo da interdição para propor a presente ação, em razão do que dispõe o artigo 1.748, inciso V c/c artigos 1.774 e 1.781, todos do Código Civil.
Prazo DERRADEIRO de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
07/08/2025 13:25
Recebidos os autos
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07/08/2025 13:25
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 16:23
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:23
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708761-09.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) AUTOR: LUARA BARBOSA DE SOUSA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MARISA BARBOSA DE SOUSA SANTOS REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a presença de incapaz no polo ativo, cadastre-se o Ministério Público como terceiro interessado, na qualidade de fiscal da lei (artigo 178, inciso II, do CPC).
Ainda, DEFIRO a prioridade de tramitação do presente feito, eis que a autora é portadora de doença grave (artigo 1.048, inciso I, do CPC c/c artigo 6º, inciso XIV, da Lei n.º 7.713/88).
No mais, promova a parte autora a juntada aos autos de comprovante de residência RECENTE (últimos sessenta dias) em seu PRÓPRIO nome ou da sua genitora (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), eis que a conta de energia de ID. 238403736 é datada de janeiro/2025.
Finalmente, comprove a sua representante legal ter obtido autorização judicial do Juízo da interdição para propor a presente ação, em razão do que dispõe o artigo 1.748, inciso V c/c artigos 1.774 e 1.781, todos do Código Civil.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento (artigo 321 do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/06/2025 13:59
Recebidos os autos
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13/06/2025 13:59
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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