TJDFT - 0706323-10.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:39
Decorrido prazo de NASCAR AUTOMOVEIS MULTIMARCAS EIRELI em 04/09/2025 23:59.
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04/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 19:30
Recebidos os autos
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29/07/2025 19:30
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO DE SOUZA ROCHA - CPF: *59.***.*17-03 (REQUERENTE).
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29/07/2025 19:30
Outras decisões
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17/07/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/07/2025 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 13:48
Recebidos os autos
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07/07/2025 13:48
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/06/2025 11:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706323-10.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Evicção ou Vicio Redibitório (4706) REQUERENTE: MARCIO DE SOUZA ROCHA REQUERIDO: NASCAR AUTOMOVEIS MULTIMARCAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, junte o autor aos autos cópia do extrato bancário dos três últimos meses (março/2025 a maio/2025) da conta n.º 510068295-3, agência 2895, BCO do Brasil S.A.
Alternativamente, recolha as custas iniciais, juntando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/06/2025 13:59
Recebidos os autos
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13/06/2025 13:59
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/06/2025 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 13:30
Recebidos os autos
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29/05/2025 13:30
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/05/2025 15:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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02/05/2025 15:35
Recebidos os autos
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02/05/2025 15:35
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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