TJDFT - 0704784-33.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 16:28
Juntada de consulta renajud
-
21/05/2025 16:27
Juntada de consulta renajud
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704784-33.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: FORTES FESTAS E EVENTOS EIRELI, ALEOTACIO DARIO DA SILVA DECISÃO O crédito relativo à Cédula de Crédito Bancário nº 761.505.818, objeto destes autos, destinou-se ao financiamento para aquisição de dois veículos, conforme narrado na petição inicial.
O exequente informou que a Cédula de Crédito Bancário apresenta garantias que ainda não foram objeto de penhora no presente processo, quais sejam, os dois veículos.
Requereu a penhora dos automóveis. É o relatório.
Decido.
O exequente requer a penhora de dois veículos.
Informou local para cumprimento da apreensão.
Nessas circunstâncias, revela-se cabível o pedido.
Portanto, defiro o pedido da petição de ID 215607192.
Nos termos do art. 835, inciso XII c/c §1º do art. 845 todos do CPC, lavre-se termo de penhora de eventuais direitos inerentes aos seguintes veículos: FIAT TORO ENDURANCE FLEX 1.8, ANO FABRICAÇÃO 2020, MODELO 2020, PLACA REE0C01.
FIAT STRADA FREEDOM CD 1.4, ANO FABRICAÇÃO 202, ANO MODELO 2020, PLACA REE5F03.
Determino a inserção de restrição de circulação no Sistema RENAJUD.
Expeça-se mandado para penhora e avaliação dos veículos acima referenciados no seguinte endereço: SIA QUADRA 5C, LOTE 10, ZONA INDUSTRIAL (GUARA), CEP 71.200-055 – Brasília - DF.
Após, intime-se a parte executada através do advogado constituído nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 15 dias (Art. 841, § 4º, do CPC).
Na hipótese de a parte executada não possuir advogado constituído nos autos, deverá ser intimada pessoalmente, de preferência por via postal, nos termos do disposto no Art. 841, § 2º, do CPC.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/05/2025 19:39
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:39
Outras decisões
-
25/10/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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24/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 12:54
Juntada de Certidão
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06/09/2024 22:54
Recebidos os autos
-
06/09/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 22:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/09/2024 22:54
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
15/07/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/07/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:18
Decorrido prazo de FORTES FESTAS E EVENTOS EIRELI em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:16
Decorrido prazo de ALEOTACIO DARIO DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
18/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:32
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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26/01/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/01/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2024 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 12:40
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 18:34
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:49
Recebidos os autos
-
10/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/03/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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22/12/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de ALEOTACIO DARIO DA SILVA em 11/11/2022 23:59:59.
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18/10/2022 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 14:36
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 14:34
Expedição de Mandado.
-
04/09/2022 14:46
Recebidos os autos
-
04/09/2022 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/08/2022 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/07/2022 11:10
Recebidos os autos
-
28/07/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 11:10
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/07/2022 13:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2022 15:05
Recebidos os autos
-
20/04/2022 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/04/2022 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 14:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 18:23
Recebidos os autos
-
15/09/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 18:23
Suscitado Conflito de Competência
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10/09/2021 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/09/2021 18:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/09/2021 16:44
Recebidos os autos
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09/09/2021 16:44
Declarada incompetência
-
16/08/2021 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/08/2021 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/07/2021 00:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2021 22:02
Recebidos os autos
-
11/07/2021 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/06/2021 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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