TJDFT - 0728646-33.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728646-33.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA EXECUTADO: SILAS CONSTANCIO GARCIA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição de impugnação da parte executada (ID 249376841).
De ordem do MM.
Juiz de Direito, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 17:10:48.
SIMONE DA COSTA SOARES Servidor Geral -
09/09/2025 23:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/08/2025 18:23
Juntada de Certidão
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22/08/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 11:29
Recebidos os autos
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15/08/2025 11:29
Outras decisões
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12/08/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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11/08/2025 20:26
Recebidos os autos
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11/08/2025 20:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/08/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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08/08/2025 09:41
Juntada de Certidão
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07/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:11
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 18:42
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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23/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:31
Decorrido prazo de SILAS CONSTANCIO GARCIA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728646-33.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA EXECUTADO: SILAS CONSTANCIO GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença quanto aos honorários sucumbenciais fixados nos autos principais de nº 0732376-57.2022.8.07.0001.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
23/06/2025 19:45
Recebidos os autos
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23/06/2025 19:45
Outras decisões
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21/06/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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21/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:09
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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