TJDFT - 0724725-21.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:00
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:13
Recebidos os autos
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09/09/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 03:13
Juntada de Certidão
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02/09/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/09/2025 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/09/2025 12:21
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 18:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CIBELE BARBOSA CARVALHO em 20/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2025 03:32
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 15:08
Expedição de Carta.
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23/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a parte ré a pagar à autora o importe de R$384,08 (trezentos e oitenta e quatro reais e oito centavos), a título de restituição dos valores pagos pela reserva não efetivada, correspondentes ao valor da locação (R$ 371,52) e à taxa de IOF (R$ 12,56), com atualização monetária pelo IPCA desde o desembolso e acrescido de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA) a partir da citação.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
20/07/2025 09:42
Recebidos os autos
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20/07/2025 09:42
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2025 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724725-21.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CIBELE BARBOSA CARVALHO REQUERIDO: UNIDAS LOCADORA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há necessidade da dilação probatória requerida pela autora, considerando que a questão é solucionável a partir dos documentos colacionados aos autos e das normas jurídicas pertinentes.
Assim, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/06/2025 09:33
Recebidos os autos
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16/06/2025 09:33
Outras decisões
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09/06/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/06/2025 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/05/2025 03:22
Decorrido prazo de CIBELE BARBOSA CARVALHO em 29/05/2025 23:59.
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14/05/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/05/2025 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2025 19:48
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 16:34
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2025 16:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/03/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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