TJDFT - 0016547-58.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0016547-58.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: LEIVA DE JESUS BATISTA E SILVA CERTIDÃO Tendo em vista o lapso temporal, sem resposta ao ofício, de ordem, intimo o exequente a manifestar-se.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 21 de agosto de 2025 às 11:07:57 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
21/08/2025 11:08
Juntada de Certidão
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08/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0016547-58.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: LEIVA DE JESUS BATISTA E SILVA Decisão com força de ofício 1.
Dos ofícios à CNSeg e SUSEP – deferimento Objetiva o credor que sejam enviados ofícios à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSeg e à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para que sejam identificados seguros e outros valores de controle das referidas instituições a serem auferidos pela parte executada.
O pleito encontra amparo legal, sobretudo porque foram esgotados todos os meios para localizar bens passíveis de penhora e tais informações não acessíveis sem ordem judicial.
Posto isso, defiro esse pedido.
Confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, requisitar da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSeg e da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP que informem a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, a eventual existência de plano de previdência privada, seguros, capitalização ou resseguro em nome (ou em favor) do executado LEIVA DE JESUS BATISTA E SILVA - CPF: *59.***.*85-49.
E, caso existam créditos, que sejam bloqueados à disposição deste Juízo, até o limite do débito ora em cobrança (R$ 302.573,36).
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão).
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente. 2.
Do ofício à CVM – indeferimento Como cediço, é dever da parte exequente empreender todas as diligências necessárias, via órgãos do governo ou como entender necessário, para localização dos bens da parte executada, não podendo transferir esse ônus ao Judiciário, sob pena de transformar o juízo em mero auxiliar dos interesses do credor, sobrecarregando indevidamente os trabalhos do cartório.
A questão assumiria relevo somente se comprovada a necessidade de intervenção judicial, em hipóteses em que o credor não lograsse êxito em obter, por si, os dados pretendidos, anexando aos autos eventual negativa do órgão jurisdicional.
Na hipótese, a parte nada juntou a demonstrar, ainda que de forma indiciária, que a parte executada possa ter em seu nome propriedade rural, industrial ou embarcação, o que ressalta a inutilidade da medida requerida.
Posto isso, indefiro o pedido. 3.
Da suspensão da execução Se o resultado diligência for infrutífero, a execução permanecerá suspensa, na forma da decisão de ID 96773961 (prazo final da prescrição intercorrente - 19/07/2025).
Caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor, bem como aquelas infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da suspensão ou da prescrição intercorrente.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2025 13:52
Recebidos os autos
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03/07/2025 13:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/07/2025 13:52
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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30/04/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:33
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 23:17
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:19
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:19
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
10/04/2025 16:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/03/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:47
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 15:31
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/02/2025 12:31
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2024 09:16
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:40
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/10/2024 16:40
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
16/10/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/10/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 19:30
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 19:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/09/2024 19:29
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
20/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/09/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 22:11
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 19:51
Recebidos os autos
-
23/05/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 19:51
Outras decisões
-
20/05/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/05/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 23:03
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:52
Outras decisões
-
05/03/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/03/2024 21:06
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2024 06:51
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:37
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:36
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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24/01/2024 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/01/2024 00:29
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2023 22:44
Recebidos os autos
-
18/09/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 22:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/09/2023 22:44
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
15/09/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
14/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 11:09
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
22/06/2023 07:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/03/2023 19:21
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
23/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 16:44
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 13:27
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2021 17:44
Recebidos os autos
-
07/07/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 17:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/07/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/07/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 14:34
Recebidos os autos
-
11/05/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 14:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/05/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 14:00
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 13:41
Expedição de Alvará.
-
18/03/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 11:24
Recebidos os autos
-
05/03/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 11:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2021 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/03/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 23:25
Recebidos os autos
-
23/02/2021 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 23:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/02/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/02/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2021 18:47
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2021 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2021 21:57
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2020 18:58
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 16:06
Expedição de Mandado.
-
05/10/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 21:21
Recebidos os autos
-
17/09/2020 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 21:21
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
17/09/2020 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
16/09/2020 06:50
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
15/09/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 12:09
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2020 16:00
Recebidos os autos
-
26/08/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 16:00
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
07/08/2020 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
04/08/2020 20:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
04/08/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 14:03
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 19:06
Recebidos os autos
-
16/06/2020 19:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2020 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
12/06/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 20:17
Recebidos os autos
-
26/05/2020 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
19/05/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 16:31
Recebidos os autos
-
05/05/2020 16:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/05/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
30/04/2020 13:34
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 16:37
Recebidos os autos
-
05/03/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/02/2020 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2019 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 09:50
Juntada de Certidão
-
31/08/2019 04:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 13:03
Decorrido prazo de LEIVA DE JESUS BATISTA E SILVA em 27/08/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 02:33
Publicado Decisão em 21/06/2019.
-
19/06/2019 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 14:38
Recebidos os autos
-
17/06/2019 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2019 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
09/04/2019 13:08
Decorrido prazo de LEIVA DE JESUS BATISTA E SILVA em 08/04/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
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18/03/2019 02:39
Publicado Despacho em 18/03/2019.
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15/03/2019 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2019 14:13
Recebidos os autos
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08/03/2019 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 19:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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27/02/2019 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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