TJDFT - 0700422-44.2019.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2022 22:38
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2022 18:39
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
25/10/2022 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de OCIMAR PEREIRA DE ARAUJO em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de MARIA DO NASCIMENTO COSTA SERRA em 24/08/2022 23:59:59.
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26/07/2022 00:46
Publicado Sentença em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
18/07/2022 23:28
Recebidos os autos
-
18/07/2022 23:28
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 23:28
Julgado improcedente o pedido
-
26/04/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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22/04/2022 12:46
Recebidos os autos
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22/04/2022 12:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/01/2022 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/10/2021 18:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/09/2021 15:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de OCIMAR PEREIRA DE ARAUJO em 01/09/2021 23:59:59.
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02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de MARIA DO NASCIMENTO COSTA SERRA em 01/09/2021 23:59:59.
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10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
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10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
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09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0700422-44.2019.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: OCIMAR PEREIRA DE ARAUJO, MARIA DO NASCIMENTO COSTA SERRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/08/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 15:44
Recebidos os autos
-
01/07/2021 15:44
Declarada incompetência
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15/09/2020 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/08/2020 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de OCIMAR PEREIRA DE ARAUJO em 30/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de MARIA DO NASCIMENTO COSTA SERRA em 30/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 12:23
Recebidos os autos
-
26/06/2020 12:23
Decisão interlocutória - indeferimento
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26/06/2020 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/06/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de OCIMAR PEREIRA DE ARAUJO em 04/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de OCIMAR PEREIRA DE ARAUJO em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de MARIA DO NASCIMENTO COSTA SERRA em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de MARIA DO NASCIMENTO COSTA SERRA em 25/05/2020 23:59:59.
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14/05/2020 11:51
Publicado Despacho em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:51
Publicado Despacho em 14/05/2020.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 23:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 11:52
Recebidos os autos
-
30/03/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2020 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/03/2020 22:51
Juntada de Petição de petição
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11/12/2019 16:16
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2019 05:45
Decorrido prazo de OCIMAR PEREIRA DE ARAUJO em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 05:45
Decorrido prazo de MARIA DO NASCIMENTO COSTA SERRA em 06/12/2019 23:59:59.
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14/11/2019 04:52
Publicado Decisão em 14/11/2019.
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13/11/2019 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 15:20
Recebidos os autos
-
04/11/2019 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2019 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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16/08/2019 14:40
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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06/08/2019 21:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2019 16:45
Recebidos os autos
-
11/07/2019 16:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/03/2019 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/03/2019 08:07
Juntada de Certidão
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26/03/2019 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/03/2019 12:55
Classe Processual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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20/03/2019 13:48
Expedição de Certidão.
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20/03/2019 13:48
Juntada de Certidão
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15/03/2019 09:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2019 23:59:59.
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20/02/2019 11:27
Decorrido prazo de OCIMAR PEREIRA DE ARAUJO em 19/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 11:27
Decorrido prazo de MARIA DO NASCIMENTO COSTA SERRA em 19/02/2019 23:59:59.
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20/02/2019 11:26
Decorrido prazo de PROCURADOR DA PROCURADORIA FISCAL - Flavio Jaime de Moraes Jardim em 19/02/2019 23:59:59.
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29/01/2019 06:36
Publicado Decisão em 29/01/2019.
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28/01/2019 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2019 16:44
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2019 17:06
Recebidos os autos
-
24/01/2019 17:06
Declarada incompetência
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23/01/2019 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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22/01/2019 14:30
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
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22/01/2019 14:30
Juntada de Certidão
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22/01/2019 14:22
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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21/01/2019 23:36
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
21/01/2019 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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