TJDFT - 0708327-90.2025.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 16:30 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2025 09:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 03:06 Publicado Certidão em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708327-90.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORGANIZACAO EDUCACIONAL BARAO DE MAUA REU: INSTITUTO MAUA DE PESQUISA E EDUCACAO - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) aviso(s) de recebimento relativo(s) ao(s) MANDADO(S) DE CITAÇÃO enviado(s) para o(s) REU: INSTITUTO MAUA DE PESQUISA E EDUCACAO - ME, ID 245814056, foi(ram) devolvido(s) pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "AUSENTE 3 VEZES".
 
 Faço expedir diligência para o mesmo endereço, desta vez por Oficial de Justiça.
 
 Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
 
 Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
 
 Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
 
 Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
 
 Prazo de 5(cinco) dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 12:36:49.
 
 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
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                                            15/08/2025 23:43 Expedição de Certidão. 
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                                            09/08/2025 04:46 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            31/07/2025 11:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/07/2025 14:22 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2025 15:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 08:21 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2025 08:21 Concedida em parte a tutela provisória 
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                                            10/07/2025 09:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            09/07/2025 15:44 Juntada de Certidão 
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                                            08/07/2025 16:10 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            07/07/2025 16:57 Juntada de Petição de certidão 
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                                            03/07/2025 03:16 Publicado Decisão em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708327-90.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORGANIZACAO EDUCACIONAL BARAO DE MAUA REU: INSTITUTO MAUA DE PESQUISA E EDUCACAO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) comprovar o recolhimento das custas iniciais; 2) apresentar provas que comprovem a alegação de que a ré utiliza o nome/marca em redes sociais, sites e materiais publicitários.
 
 Os documentos deverão ser apresentados de forma apartada, a fim de se conferir a autenticidade e a data e local da publicação.
 
 Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
 
 I.
 
 Taguatinga, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
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                                            27/06/2025 18:40 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2025 18:40 Determinada a emenda à inicial 
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                                            27/06/2025 03:14 Publicado Decisão em 27/06/2025. 
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                                            27/06/2025 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            25/06/2025 19:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            25/06/2025 18:34 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            25/06/2025 17:23 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2025 17:23 Declarada incompetência 
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                                            25/06/2025 16:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            25/06/2025 16:30 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            25/06/2025 12:49 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2025 12:49 Declarada incompetência 
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                                            25/06/2025 12:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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