TJDFT - 0725029-20.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/08/2025 22:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 19:01
Recebidos os autos
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01/08/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/07/2025 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/07/2025 03:27
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:59
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725029-20.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA CATARINA SANTIAGO SOARES REU: TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para juntar aos autos fatura completa do cartão de crédito utilizado para a compra das passagens objeto dos autos, referentes aos meses de abril, maio, junho, julho e agosto de 2024.
Tais faturas são essenciais para o deslinde da controvérsia, considerando que os documentos de ID 229573072 são apenas recortes de tela de aplicativo bancário e não permitem a análise completa dos fatos aqui postos em debate.
Para tal providência, concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, esclareço que as faturas poderão ser juntadas com a anotação de sigilo processual, que deve ser selecionada no campo próprio do PJe no momento do peticionamento.
Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte ré pelo mesmo prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para julgamento. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
23/06/2025 19:31
Recebidos os autos
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23/06/2025 19:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/06/2025 20:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/05/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2025 03:17
Decorrido prazo de NATHALIA CATARINA SANTIAGO SOARES em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2025 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2025 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:28
Juntada de Certidão
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19/03/2025 10:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2025 10:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/03/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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