TJDFT - 0705661-04.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/08/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 03:29
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 12:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2025 23:35
Recebidos os autos
-
31/07/2025 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
29/07/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 03:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705661-04.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA GABRIELA DE LIMA MACIEL REQUERIDO: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista o recurso inominado de ID 243408875, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista às partes para apresentação de contrarrazões, alertando-a da necessidade de representação por advogado, nos termos do artigo 41, § 2º, da Lei n. 9.099/95.
Brazlândia-DF, Segunda-feira, 21 de Julho de 2025.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
21/07/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 11:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/07/2025 03:24
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:24
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 18/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 14:06
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2025 03:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:44
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:44
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705661-04.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: REQUERENTE: ANA GABRIELA DE LIMA MACIEL Polo Passivo: REQUERIDO: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por GOL LINHAS AEREAS S.A. em face da sentença de ID 240751965, alegando a existência de contradição. É o relato do necessário.
DECIDO.
CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, uma vez que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não carrega consigo as máculas de omissão ou contradição.
No que se refere à data da correção monetária incidente sobre os danos morais, o dispositivo vai ao encontro do que prescreve a Súmula 362 do STJ, uma vez que foi fixada a partir da prolação da sentença.
Por sua vez, o termo inicial para a incidência dos juros está de acordo com o disposto nos artigos 397, parágrafo único, e 405, ambos do Código Civil.
Verifica-se que, em verdade, a embargante almeja alterar a sorte do julgado, coisa que somente poderá tentar obter mediante a interposição do recurso adequado.
Dentro desse contexto, resta à embargante, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra cerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões a serem supridas e tampouco de contradições a sanar.
Portanto, razão não assiste ao embargante.
Desse modo, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, REJEITO os embargos de declaração opostos no ID 241383334 e MANTENHO íntegra a sentença prolatada.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Não havendo recurso, arquivem-se os autos.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
04/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 20:58
Recebidos os autos
-
03/07/2025 20:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/07/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
02/07/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
28/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 22:10
Recebidos os autos
-
27/06/2025 22:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/06/2025 07:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
07/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:23
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:23
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 20:15
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:05
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 23:21
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 08:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
26/04/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 25/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 22/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 20:59
Recebidos os autos
-
01/04/2025 20:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2025 20:59
Indeferido o pedido de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA - CNPJ: 33.***.***/0001-12 (REQUERIDO), GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (REQUERIDO)
-
01/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
01/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:57
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 21:42
Recebidos os autos
-
21/03/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
06/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 07:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
09/02/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:55
Recebidos os autos
-
07/02/2025 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 07:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
01/02/2025 20:22
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 13:17
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
29/01/2025 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/01/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2025 04:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:04
Recebidos os autos
-
28/01/2025 03:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/01/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2025 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/01/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
30/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 09:18
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 23:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 23:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2024 21:40
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 21:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 17:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
06/11/2024 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
06/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/11/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:23
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
05/11/2024 14:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
05/11/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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