TJDFT - 0709045-42.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA GAMA JUNIOR em 10/09/2025 23:59.
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07/08/2025 02:57
Publicado Edital em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO O(A) DOUTOR(A) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO, MM.
Juiz(íza) de Direito em exercício nesta Vara, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo a AÇÃO (de) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Despesas Condominiais (10467), Processo nº 0709045-42.2024.8.07.0012, em que consta, como Parte Exequente, CRIXA - CONDOMINIO IV (CNPJ 43.***.***/0001-55) e, como Parte Executada, ANTONIO FRANCISCO DA GAMA JUNIOR (CPF *65.***.*16-87) e MARIZETE CORREA COELHO (CPF *38.***.*28-01) (tendo o primeiro executado residência e domicílio em local incerto e não sabido), sendo expedido o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, do CPC), com a finalidade de CITAÇÃO de ANTONIO FRANCISCO DA GAMA JUNIOR, acima qualificado, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital, realizar o pagamento do débito (R$ 551,33 (quinhentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos), referente ao principal, acrescido de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, sendo que, efetuado o pagamento tempestivo da dívida, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC); CIENTE de que, vencido o prazo para pagamento voluntário, será iniciado novo prazo de 15 (quinze) dias úteis, para apresentação de embargos, prazo no qual, reconhecendo o crédito da Parte Exequente e comprovando o depósito de 30% da quantia, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a Parte Executada requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC); CIENTE, ainda, de que, não apresentados tempestivamente o pagamento do débito ou os embargos, será considerado que foram aceitos como verdadeiros os fatos alegados nos autos, passando a Parte Executada a constar como REVEL, ficando, desde já, nomeada a Curadoria Especial para representa-la (art. 257, IV, do CPC); CIENTE, também, de que qualquer manifestação das partes nos autos deve ser feita por petição assinada por advogado ou Defensor Público, constituído em tempo hábil, de forma que A PARTE EXECUTADA NÃO DEVERÁ COMPARECER DIRETAMENTE A ESTE JUÍZO PARA TRAZER COMPROVANTES DE DEPÓSITO OU JUSTIFICAR O NÃO PAGAMENTO.
E, para que chegue ao conhecimento da Parte Executada e dos eventuais interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado na forma da lei, sendo a sede deste Juízo localizada no endereço indicado no cabeçalho.
Conferido pelo Diretor de Secretaria ou seu substituto legal, este segue assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
04/08/2025 13:52
Expedição de Edital.
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14/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 19:16
Recebidos os autos
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11/07/2025 19:16
Deferido o pedido de CRIXA - CONDOMINIO IV - CNPJ: 43.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
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03/07/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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24/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2025 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0709045-42.2024.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO IV EXECUTADO: ANTONIO FRANCISCO DA GAMA JUNIOR, MARIZETE CORREA COELHO CERTIDÃO Em decorrência da diligência promovida pelo Oficial de Justiça, que restou infrutífera, e, em observância à decisão que já deferiu a pesquisa de endereços nos sistemas a disposição deste Juízo, que seguem em anexo.
Sem prejuízo, intime-se para que promova o recolhimento das custas da diligência, bem como para que indique especificamente qual ou quais endereços quer diligenciar.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado/e-carta ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Brasília/DF, 20/05/2025.
RICARDO DA COSTA BUENO Diretor de Secretaria -
20/05/2025 18:13
Juntada de Certidão
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09/05/2025 12:04
Juntada de consulta sisbajud
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09/05/2025 12:02
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2025 12:02
Desentranhado o documento
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03/04/2025 14:29
Recebidos os autos
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03/04/2025 14:29
Deferido o pedido de CRIXA - CONDOMINIO IV - CNPJ: 43.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
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27/03/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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19/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/01/2025 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/01/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 17:40
Recebidos os autos
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11/12/2024 17:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/12/2024 17:40
Outras decisões
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09/12/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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09/12/2024 12:55
Juntada de Certidão
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02/12/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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