TJDFT - 0720609-17.2025.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 14:53
Recebidos os autos
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18/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:53
Outras decisões
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08/07/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/07/2025 11:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 18:01
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:01
Outras decisões
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10/06/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/06/2025 10:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720609-17.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONAS DE SOUZA REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo os benefícios da gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
Emende-se a petição inicial para indicar, de forma precisa, o número das cláusulas que deseja ver revisadas, e os respectivos fundamentos para tanto, em relação a cada uma delas.
O egrégio STJ possui entendimento no sentido de que NÃO se justifica pedido GENÉRICO de revisão de cláusulas, mesmo porque o pedido deve ser certo ou determinado, com a respectiva causa de pedir respectiva.
Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia (arts. 319, IV c/c 330, §2º, ambos do CPC).
Deverá ser apresentada nova petição inicial, na íntegra, com as alterações realizadas, a fim de se preservar, numa única peça, os elementos subjetivos e objetivos da lide.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/05/2025 16:26
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:26
Outras decisões
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23/04/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/04/2025 16:29
Juntada de Certidão
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23/04/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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