TJDFT - 0741552-10.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:36
Decorrido prazo de FASSEG CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 03:35
Decorrido prazo de GO - OFFICES LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:32
Decorrido prazo de GO - OFFICES LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 17:26
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/07/2025 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 03:03
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741552-10.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GO - OFFICES LTDA EXECUTADO: FASSEG CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME DESPACHO Consta comprovante de depósito no ID nº 237257255, sem indicação do depositante.
A quantia não equivale a 30% do débito exequendo, portanto não se pode presumir que a executada tenha pretendido o parcelamento do art. 916 do CPC, mormente na ausência de manifestação e de citação válida.
Abra-se vista à exequente acerca do depósito, e desentranhe-se o mandado de citação para o endereço indicado pela parte demandante. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
13/06/2025 19:31
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/06/2025 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:22
Juntada de Certidão
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26/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 16:57
Recebidos os autos
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06/05/2025 16:57
Outras decisões
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06/05/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/05/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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