TJDFT - 0805515-26.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 07:54 Arquivado Provisoramente 
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                                            27/08/2025 07:53 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 07:53 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 02:55 Publicado Decisão em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            25/08/2025 16:22 Recebidos os autos 
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                                            25/08/2025 16:22 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            06/08/2025 10:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            31/07/2025 15:07 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            26/07/2025 03:34 Decorrido prazo de PORTAL FIT BOX ACADEMIA LTDA em 25/07/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 02:56 Publicado Despacho em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            16/07/2025 11:17 Recebidos os autos 
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                                            16/07/2025 11:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2025 18:16 Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            18/06/2025 02:52 Publicado Decisão em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 10:49 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0805515-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORTAL FIT BOX ACADEMIA LTDA EXECUTADO: HIGOR CARVALHO SILVA DECISÃO Em 25 de agosto de 2020, foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Banco Central e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), que substituiu o anterior BacenJud, visando imprimir celeridade, expansão e criação de novas ferramentas de auxílio ao Poder Judiciário.
 
 Concluída a fase de implantação, adaptação e ajustes, restou disponibilizada aos usuários a reiteração automática de bloqueios, criando a possibilidade de o Juiz definir um período para a incidência diária do bloqueio, até que a ordem seja integralmente satisfeita.
 
 Trata-se de relevante inovação, pois no antigo sistema (BacenJud) o Juiz precisava emitir manualmente novas ordens de penhora eletrônica, até que todo o valor fosse bloqueado.
 
 Importante destacar que o novo sistema apenas admite a renovação da ordem de bloqueio pelo prazo de até sessenta dias, de modo que não há se falar em "penhora permanente".
 
 Contudo, é preciso pontuar que na nova sistemática ainda permanece grande parte do trabalho efetivado com destacamento dos escassos e caros recursos materiais e humanos disponíveis à Justiça, uma vez que a inserção das informações no sistema, a consulta das respostas, eventual intimação do devedor e análise das impugnações e pedidos de levantamento continuam sendo feitas individualmente, de modo que tais pedidos devem ser analisados caso a caso, com razoabilidade e devidamente justificados, impondo o seu indeferimento quando as razões apresentadas forem genéricas e diligências anteriores demonstrarem que há grande probabilidade de a diligência ser inútil.
 
 Ou seja, a ferramenta é promissora para a efetivação da tutela, mas extremamente dispendiosa à Justiça, o que não afasta a necessidade de justificativa do credor em relação ao período proposto para a diligência.
 
 Na espécie, reputa-se que a diligência pleiteada pela parte exequente pode ser útil, havendo a probabilidade de alteração da situação econômica do devedor e possibilidade de efetivo bloqueio de valores.
 
 Assim, considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO excepcionalmente a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, de forma reiterada pelo prazo de 30 (trinta) dias, do valor de R$ 3.477,11.
 
 Aguarde-se resposta até o dia 13/07/2025, data limite para a reiteração da diligência. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
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                                            13/06/2025 19:22 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2025 19:22 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            03/06/2025 10:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            02/06/2025 17:38 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            30/05/2025 11:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 15:12 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2025 15:12 Outras decisões 
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                                            16/05/2025 17:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            07/05/2025 13:44 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            06/05/2025 14:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 18:49 Recebidos os autos 
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                                            05/05/2025 18:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/04/2025 15:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            23/04/2025 12:23 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            07/04/2025 08:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/02/2025 16:33 Expedição de Mandado. 
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                                            20/02/2025 16:49 Recebidos os autos 
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                                            20/02/2025 16:49 Outras decisões 
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                                            20/02/2025 15:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            20/02/2025 11:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 14:12 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            17/02/2025 20:16 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/01/2025 10:07 Expedição de Mandado. 
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                                            17/01/2025 16:16 Recebidos os autos 
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                                            17/01/2025 16:16 Outras decisões 
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                                            16/01/2025 18:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            16/01/2025 16:15 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            20/12/2024 02:38 Decorrido prazo de HIGOR CARVALHO SILVA em 19/12/2024 23:59. 
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                                            17/12/2024 10:23 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/11/2024 15:29 Recebidos os autos 
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                                            29/11/2024 15:29 Outras decisões 
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                                            29/11/2024 08:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            22/11/2024 10:30 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            21/11/2024 18:06 Recebidos os autos 
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                                            21/11/2024 18:06 Determinada a emenda à inicial 
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                                            21/11/2024 08:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            19/11/2024 17:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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