TJDFT - 0703769-08.2025.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:13
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 16:42
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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11/08/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 22:23
Recebidos os autos
-
08/08/2025 22:23
Extinto o processo por desistência
-
07/08/2025 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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07/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:12
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 23:54
Recebidos os autos
-
21/07/2025 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:10
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703769-08.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: NILVA APARECIDA DA SILVA DESPACHO Após detida análise dos autos, verifica-se que não há título executivo hábil a lastrear os honorários computados no crédito exequendo, de modo que são indevidos.
Desse modo, intime-se o condomínio exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente novas exordial e planilha de cálculos sem tal verba honorária, sob pena de extinção prematura do feito.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
23/06/2025 17:12
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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23/06/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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