TJDFT - 0724541-13.2025.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0724541-13.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: LUCAS LUCIO DE MACEDO SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão proposta por HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em face de LUCAS LUCIO DE MACEDO, partes qualificadas nos autos.
A parte requerente, por meio de seu patrono nominado sob o id. 235532619, formulou pedido de desistência antes da apresentação de resposta pela parte ré e recebimento da inicial.
Portanto, presentes os requisitos legais, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que a relação jurídica não se aperfeiçoou.
Custas já recolhidas.
Em razão da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/05/2025 17:11
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 16:56
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:56
Extinto o processo por desistência
-
20/05/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:23
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 18:34
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:34
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 16:04
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 14 Vara Cível de Brasília
-
13/05/2025 11:38
Recebidos os autos
-
13/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
13/05/2025 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
13/05/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703589-42.2023.8.07.0014
Midlej Sociedade de Advogados
Kelsilene Isidro Rodrigues Viana
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2023 22:35
Processo nº 0703751-02.2025.8.07.0003
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Wesley Barbosa de Carvalho
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 12:44
Processo nº 0701337-06.2025.8.07.9000
Wbirajara Batista de Almeida Filho
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Paulo Igor Bosco Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2025 14:50
Processo nº 0725300-74.2025.8.07.0001
Jacy Maria Nery
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eden Lino Castro de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 12:00
Processo nº 0704053-83.2025.8.07.0018
Sociedade Brasileira de Eubiose
Presidente do Tribunal Administrativo De...
Advogado: Luiz Antonio Borges Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 17:32