TJDFT - 0730870-93.2025.8.07.0016
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:08
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:15
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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16/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 21:04
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 20:41
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2025 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/07/2025 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730870-93.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTROESTE AR CONDICIONADO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO GUERRA CHAVES REQUERIDO: ELECTROFRI INSTALACAO E MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição, id. 240340825.
Recebo a emenda.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a pesquisa do endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo (RENAJUD e INFOSEG), para obter informações suficientes para fins de citação da parte ré neste feito.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
03/07/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 19:06
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:06
Recebida a emenda à inicial
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24/06/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 13:55
Recebidos os autos
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27/05/2025 13:55
Outras decisões
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22/05/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:26
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 16:15
Recebidos os autos
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24/04/2025 16:15
Determinada a emenda à inicial
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21/04/2025 18:21
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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15/04/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:43
Juntada de Certidão
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11/04/2025 13:03
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/04/2025 12:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/04/2025 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2025 09:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2025 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2025 09:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 14:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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03/04/2025 09:45
Recebidos os autos
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03/04/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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02/04/2025 11:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2025 11:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/04/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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