TJDFT - 0722143-74.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:17
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS NOVAIS PESSOA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0722143-74.2017.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) (6017) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCUS VINICIUS NOVAIS PESSOA C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos do art. 1º, inciso XIV, da Portaria nº 02, de 28 de setembro de 2023, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) Executada(s)/Embargante(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 10:04:14.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
04/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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02/07/2025 15:32
Juntada de Certidão
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02/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/07/2025 15:21
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:07
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0722143-74.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCUS VINICIUS NOVAIS PESSOA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX (exclusivamente para chave CPF/CNPJ).
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/07/2025 07:45
Expedição de Sentença.
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01/07/2025 07:45
Recebidos os autos
-
01/07/2025 07:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:35
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/01/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/12/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 19:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/12/2023 19:14
Juntada de Certidão
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06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2022 23:59:59.
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06/07/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 11:27
Recebidos os autos
-
21/06/2022 11:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/06/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/06/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 16:04
Juntada de Certidão
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25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
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24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 11:55
Recebidos os autos
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21/05/2021 11:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/05/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
11/05/2021 08:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2021 23:59:59.
-
03/12/2020 03:48
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 15:36
Juntada de Certidão
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11/11/2020 16:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2020 23:59:59.
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06/10/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 12:12
Recebidos os autos
-
11/09/2020 12:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2020 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2020 23:59:59.
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17/07/2020 20:12
Juntada de Petição de petição
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06/07/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 11:48
Juntada de Certidão
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26/05/2020 21:32
Recebidos os autos
-
26/05/2020 21:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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21/02/2020 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/02/2020 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2019 15:12
Juntada de Certidão
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17/10/2019 15:52
Juntada de Certidão
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16/10/2019 14:18
Recebidos os autos
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16/10/2019 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2019 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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14/06/2019 13:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
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14/06/2019 13:40
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS NOVAIS PESSOA em 13/07/2018 23:59:59.
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21/06/2018 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2018 16:40
Expedição de Mandado.
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21/06/2018 16:40
Juntada de mandado
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19/12/2017 15:00
Recebidos os autos
-
19/12/2017 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2017 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2017
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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