TJDFT - 0721120-54.2021.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:29
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
30/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/07/2025 16:43
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
28/07/2025 16:27
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/07/2025 18:38
Juntada de Petição de acordo
-
21/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de GUSTAVO DE CARVALHO em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721120-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - LTDA EXECUTADO: DF PAES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição, id. 234330808.
Trata-se de pedido de cumprimento da sentença requerido por ROCHA CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra DM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
Indicou o valor: R$ 2.776,05.
Retifique-se a autuação.
Inclua-se o nome do escritório de advocacia no polo ativo, na condição de credor de honorários sucumbenciais.
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe , para que promova o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo , no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para informar se oferta quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Em caso de quitação, expeça-se alvará de levantamento, e após, retornem os autos para extinção.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se a parte credora para anexar planilha atualizada do débito com o acréscimo da multa de 10% e honorários de 10% da fase de cumprimento de sentença, em 5 (cinco) dias.
Efetuado o depósito SEM MENÇÃO AO FATO DE QUE É PARA GARANTIA DO JUÍZO (PARA FINS DE IMPUGNAÇÃO), presumir-se-á que é para PAGAMENTO DO DÉBITO.
Após, retornem os autos conclusos para penhora de ativos financeiros via SISBAJUD.
Se a diligência for exitosa, transfira-se o numerário para uma conta judicial e libere-se eventual excesso.
Em seguida, intime-se a parte executada para que, em 5 (cinco) dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que, ainda, remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Não havendo manifestação em 5 (cinco) dias, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para dizer se oferece quitação.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
03/07/2025 18:31
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:31
Outras decisões
-
01/05/2025 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
30/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 16:03
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 16:00
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/06/2023 16:00
Determinado o arquivamento
-
02/06/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/06/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 20:59
Recebidos os autos
-
23/05/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 20:59
Outras decisões
-
17/05/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/05/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 20:28
Recebidos os autos
-
07/05/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 20:28
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/04/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
08/04/2023 17:43
Recebidos os autos
-
08/04/2023 17:43
Deferido o pedido de DM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
28/03/2023 01:40
Decorrido prazo de DM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/03/2023 21:45
Recebidos os autos
-
26/03/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 21:45
Deferido o pedido de DM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
13/03/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/03/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:14
Decorrido prazo de DF PAES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 09/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 15:53
Recebidos os autos
-
14/02/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/02/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:29
Decorrido prazo de DM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:21
Decorrido prazo de DF PAES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 18:19
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2023 15:40
Recebidos os autos
-
17/01/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/01/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 10:29
Recebidos os autos
-
28/12/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 10:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/12/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
12/12/2022 14:50
Processo Desarquivado
-
12/12/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 17:41
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 16:45
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
18/10/2022 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de DF PAES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 17/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 21:43
Recebidos os autos
-
27/09/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 21:43
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/09/2022 09:24
Transitado em Julgado em 20/09/2022
-
21/09/2022 09:05
Recebidos os autos
-
03/02/2022 17:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2022 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/01/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 12:43
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de DM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - LTDA em 14/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 17:44
Juntada de Petição de apelação
-
16/11/2021 00:30
Publicado Sentença em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 21:30
Recebidos os autos
-
10/11/2021 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 21:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 10:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
26/10/2021 10:25
Recebidos os autos
-
26/10/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 10:25
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 12:19
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 12:19
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de DM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - LTDA em 22/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 17:32
Recebidos os autos
-
27/09/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/09/2021 11:21
Juntada de Petição de impugnação
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de DF PAES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 12:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 20:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 14:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de DM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - LTDA em 09/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:49
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
05/07/2021 18:40
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 12:35
Recebidos os autos
-
02/07/2021 12:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/07/2021 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 00:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
30/06/2021 18:05
Recebidos os autos
-
30/06/2021 18:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 18:34
Recebidos os autos
-
29/06/2021 18:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/06/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 15:37
Recebidos os autos
-
22/06/2021 15:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/06/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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