TJDFT - 0727413-17.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/08/2025 14:13
Juntada de Certidão
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31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ESTHER GOMES DEOLINDO ALMEIDA em 30/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/07/2025 13:00
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2025 02:51
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inaugural e CONDENO o BANCO SANTANDER S.A. a PAGAR à requerente ESTHER GOMES DEOLINDO ALMEIDA os valores de R$ 878,00 (oitocentos e setenta e oito reais), a título de reparação de danos materiais, referente ao conserto dos faróis do carro, mais o valor de R$ 299,90 (duzentos e noventa e nove reais e noventa centavos), também por danos materiais, referente ao pneu de estepe aro 14, totalizando a quantia de R$ 1.177,90 (um mil, cento e setenta e sete reais e noventa centavos).
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir de 21/10/2024 (data da retomada do carro pela autora) e juros de mora, na forma do artigo 406, § 1º do CC, a partir da citação (22/11/2024) .
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
23/06/2025 15:20
Recebidos os autos
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23/06/2025 15:20
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 21:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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15/04/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ESTHER GOMES DEOLINDO ALMEIDA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
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31/03/2025 14:25
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/02/2025 22:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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11/02/2025 22:44
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/01/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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27/01/2025 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2025 03:39
Recebidos os autos
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26/01/2025 03:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:12
Recebidos os autos
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21/11/2024 13:12
Outras decisões
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18/11/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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18/11/2024 13:53
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2024 13:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/11/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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